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Paulino Ayres, Advogado
Paulino Ayres
OAB 11.922/RO VERIFICADO
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Paulino Ayres, Advogado
Paulino Ayres
Comentário · há 3 anos
Na verdade, o STJ usurpou a competência legislativa, criando norma. Os tribunais superiores, que deveriam dar o exemplo no cumprimento das normas, não o fazem.
Quando o legislador quis excepcionar a impenhorabilidade dos salários, o fez expressa e taxativamente no
§ 2º do art. 833 do CPC, e só nesses dois casos pode-se penhorar os salários.
Vejam, o legislador se reúne, discute a matéria, esta passa por diversas comissões, toma-se muito tempo para aprovação (até vários anos), depois é votada, depois sancionada, e quando da aplicação o judiciário diz que o que está ali não é o que está ali, e sim, é de outra forma. E aí, se discute no STJ, no STF, perde-se muito tempo para analisar uma coisa que está clara! É só aplicar como está na lei!
Se o judiciário acha que a lei precisa de aperfeiçoamento, pode sugerir mudanças ao legislativo. A forma como o STJ está decidindo, aí sim, está causando mais insegurança jurídica, pois não estabeleceu balizas objetivas para se considerar, por exemplo, qual o mínimo necessário para uma pessoa viver! Discordo totalmente do STJ.
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